sexta-feira, 20 de julho de 2012

Ciranda,Cirandinha!




Ciranda Cirandinha

Ó Ciranda, cirandinha
Vamos todos cirandar
Vamos dar a meia volta
Volta e meia vamos dar
Vamos dar a volta inteira
Cavalheiro, troque o par


O anel que tu me deste
Era vidro e se quebrou
O amor que tu me tinhas
Era pouco e se acabou.


Craveiro, me dá um cravo;
Roseira, dá-me um botão;
Menina, me dá um beijo
Qu'eu te dou me coração

quarta-feira, 18 de julho de 2012


Viver Como  as Flores!

Em um antigo mosteiro budista, um jovem monge questiona o mestre:

"Mestre, como faço para não me aborrecer? Algumas pessoas falam demais, outras são ignorantes, muitas são indiferentes. Sinto ódio das mentirosas e sofro com as que caluniam."

"Pois viva como as flores," orientou o mestre. "E como é viver como as flores?" Perguntou o discípulo. "Repare nas flores," falou o mestre, apontando os lírios que cresciam no jardim. 
"Elas nascem no esterco, entretanto, são puras e perfumadas. Extraem, do adubo malcheiroso, tudo que lhes é útil e saudável... mas não permitem que o azedume da terra manche o frescor de suas pétalas".

Meninas,aprendam!





J Homens são como um bom vinho. Todos começam como uvas. É dever da mulher pisoteá-los e mantê-los no escuro até que amadureçam e se tornem uma boa companhia pro jantar.

J Homem tem que ser tratado igual cabelo. Num dia a gente prende, no outro solta. Num dia a gente alisa, no outro enrola. Dá uma cortada quando precisa. Numa semana a gente amacia, na outra é só jogar de lado e ele fica ótimo! Fala a verdade... cabelo dá trabalho... Mas mulher consegue viver careca??
Meninos, perdoem-me, mas, é a pura verdade!
rs...


terça-feira, 17 de julho de 2012

Luislinda Valois: Primeira juiza negra do Brasil.




O professor pediu o material de desenho, a custo o pai de Luislinda conseguiu comprar um, meio remendado. Pois bastou o professor ver o material para magoá-la para sempre. “Menina, deixe de estudar e vá aprender a fazer feijoada na casa dos brancos”. Ela chorou, ainda se emociona quando relembra, 58 anos depois. Mas tomou coragem e retrucou: “Vou é ser juíza e lhe prender”. A primeira parte, ela cumpriu. Em 1984, a baiana Luislinda Valois Santos tornou-se a primeira juíza negra do País. Não à toa, também foi quem proferiu a primeira sentença contra racismo no Brasil. Em 28 de setembro de 1993, condenou o supermercado Olhe Preço a indenizar a empregada doméstica Aíla de Jesus, acusada injustamente de furto. Aos 67 anos, lança em agosto seu primeiro livro, O negro no século XXI.

Anencefalia! Direito,decisão...





O QUE É: Quando o feto é diagnosticado com uma malformação no tubo neural, quando há ausência parcial do encéfalo — ou seja, o bebê nasce sem parte do cérebro.
FREQUÊNCIA: É uma condição até que rara, que chega a ser de 1 para cada 700 nascidos vivos. Mas cerca de 400 bebês são diagnosticados com a doença todos os anos.
CAUSAS: Deficiência no ácido fólico na dieta das gestantes causa cerca de 50% dos casos, mas fatores genéticos e ambientais também influenciam os números.
CONSEQUÊNCIAS: A morte do bebê é considerada certa, e os riscos para a mulher aumentam à medida que a gravidez é levada adiante.
VOTAÇÃO: O STF vota se as mulheres com fetos anencéfalos vão ou não poder interromper a gestação — e se, nestes casos, o aborto pode ser descriminalizado.
A MÃE: A votação leva em conta ainda a dignidade (que é obrigada a carregar um feto com poucas chances de sobreviver) e sua saúde, que pode ter complicações (o bebê com a malformação nem sempre é capaz de deglutir o líquido amniótico, gerando acúmulo da substância e aumentando os riscos de uma distensão do útero, além de hemorragias pós-parto).


O estatuto da criança e do adolescente, está completando 22 anos!




 Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 anos

A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, reafirmou a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família em garantir o bem-estar da população infanto-juvenil. A legislação é um marco nas ações de proteção integral de meninas e meninos, pois serve de instrumento de desenvolvimento social e de mudança de mentalidade,na promoção de uma realidade melhor, sobretudo, para crianças e jovens que necessitam de sustento, guarda e educação.

Instituído pela Lei Federal nº 8.069, (o ECA) obedece ao artigo 227 da Constituição, assegurando prioridade absoluta a crianças e adolescentes nas políticas públicas. Ressalta-se que essa responsabilidade é igualmente de todo cidadão; por isso, entidades civis, centros de apoios e organizações não governamentais foram criados para garantir proteção e amparo aos pequenos. Há mais de seis décadas, o respeito e o amor ao próximo pautam o trabalho da Legião da Boa Vontade (LBV).
Em seus esforços, a Instituição dedica atenção especial às crianças e aos adolescentes, por meio de um amplo conjunto de campanhas e ações socioeducacionais, com o diferencial da Pedagogia do Afeto e da Pedagogia do Cidadão Ecumênico, linha educacional criada pelo diretor-presidente da LBV, José de Paiva Netto, a qual alia à formação intelectual de excelência o despertar dos valores universais da Espiritualidade Ecumênica. Protagonismo infantojuvenilNa atualidade, quando o assunto é a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, ganha evidência o protagonismo infantojuventil. Isto é, reconhecer que são eles mesmos atores sociais, pessoas com direitos, critérios, capacidades e valores próprios, participantes de seu processo de crescimento e desenvolvimento pessoal e social; daí a importância de poderem expressar livremente opiniões, sentimentos e necessidades, o que deve ser levado em conta e influir nas decisões. Na LBV, isso sempre foi realidade.
O movimento infantojuvenil de Boa Vontade, criado por iniciativa do dirigente da Instituição, data de 1961. O Fórum Internacional do Jovem Militante da Boa Vontade de Deus, que reúne adolescentes e jovens, caminha para a 38ª edição. Com os anos, as crianças, que sempre participaram desse espaço, passaram a protagonizar o seu próprio fórum. Em 2003, foi lançado o Fórum Internacional dos Soldadinhos de Deus, da LBV — na Instituição, as crianças são chamadas carinhosamente de Soldadinhos de Deus. Por meio de variados eixos temáticos, elas aprendem desde cedo a valorizar suas potencialidades, respeitar as diferenças, vivenciar o espírito de equipe e respeitar o ser humano e seu Espírito Eterno. Em 2012, em seu nono ano, o tema desenvolvido pelas crianças foi “Família, o coração do mundo”.

Edição especial do ECAEm 2008, nas comemorações do aniversário de 18 anos do ECA, a Legião da Boa Vontade publicou, com o patrocínio da empresa Rio Tókio, uma edição especial do estatuto. O livreto tem o prefácio assinado pela então presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Luiza Moura Oliveira, e pela secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira; e a apresentação do desembargador Siro Darlan, à época presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.
A publicação traz ainda o artigo “Juntos contra o terror”, de autoria do jornalista Paiva Netto, diretor-presidente da LBV, no qual ele defende a proteção da infância.
Para saber mais: www.lbv.org.

Autor: ASSESSORIA
Fonte: O NORTÃO

Estatuto do Nascituto


22/mai/2010

Por Carlos Eduardo Neves


Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na comissão de seguridade social e da família, o projeto de Lei 478/07 que cria o estatuto do nascituro.

De acordo com o projeto, a vida começa com a concepção. Aduz, ademais, que o nascituro é o ser humano concebido, mas não nascido; bem como os concebidos in vitro e os clonados. Outrossim, o PL menciona, em cláusula aberta, os concebidos por outros métodos éticos e científicos permitidos.

Além disso, no mesmo padrão do artigo 2º do Código Civil (“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”), o artigo 3º do PL exara que “O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.”

Em exagero de linguagem, salvo engano, o artigo 5º declara que o nascituro não “será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (...)” . Nesse matiz, vejam o artigo 9º, “É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental (...).”

Sem embargo, bastava ter dito que ao nascituro, no que couber, se aplica idêntica proteção atribuída à pessoa humana e, em contraponto, elencasse algumas situações específicas ao estado peculiar do nascituro. Aliás, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil e Código Penal, penso ser esta a interpretação.

Acredito que, data venia, o projeto de Lei é atécnico, muito extenso, excessivamente “palavroso”, conquanto tenha alguns méritos. Não obstante, isso não será analisado detidamente aqui, visto que há grandes chances de ser melhorado e corrigido. Logo, vai uma crítica aos legisladores brasileiros, que criam muitas e muitas leis, e, dentre essas, várias são atécnicas, repetitivas e cheias de artigos inúteis que dão margem a diversas interpretações.

Conforme justificativa do projeto de Lei, há uma compilação de leis esparsas (portanto, repetição de Leis), como, por exemplo, “o direito de o nascituro receber doação (art. 542. Código Civil), de receber um curador especial quando seus interesses colidirem com os de seus Pais (art. 1.692, Código Civil), de ser adotado (art. 1.621, Código Civil), de se adquirir herança (art. 1.798 e 1.799, 1 Código Civil), de nascer (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 7º), de receber do juiz uma sentença declaratória de seus direitos após comprovada a gravidez de sua mãe (arts. 877 e 878, Código de Processo Civil).”

Por fim, resta dizer que a ideia do estatuto decorre de imitação do direito estrangeiro, dessarte, consta da justificativa: “Em 25 de março de 2004, o Senado dos Estados Unidos da América aprovou um projeto de lei que concede à criança por nascer (nascituro) o status de pessoa, no caso de um crime. No dia 1º de abril, o presidente George W. Bush sancionou a lei, chamada “Unborm Victims of Violence Act” (Lei dos Nascituros Vítimas de Violência). De agora em diante, pelo direito norte-americano, se alguém causar morte ou lesão a uma criança no ventre de sua mãe, responderá criminalmente pela morte ou lesão ao bebê, além da morte ou lesão à gestante.”